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COMUNICADO

Por Samuelarruda23 / Data: 25/09/2023




                O SAAE de Carmo de Minas informa a todos os seus Fornecedores que está em vigor à Nova Regra para a Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Trata-se da Instrução Normativa RFB nº. 1.234 de 11 de Janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº. 2.145 de 26 de Julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a Pessoa Jurídica pelo Fornecimento de Bens ou Prestações de Serviços em geral, inclusive Obras de Construção Civil.

            Ficarão isentas as Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL E MEI, porém as Notas Fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses Fornecedores.

            Solicitamos especial atenção para o cumprimento da Norma mencionada quando da Emissão da Nota Fiscal, de forma que deverá constar na N.F o valor do Imposto de acordo com o novo Normativo.